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Urgente: STF julgará hoje 4 Ardis da Adepol do Brasil sobre a constitucionalidade da investigação do Ministério Público em Leis Orgânicas

A ADEPOL DO BRASIL, entidade de classe de âmbito nacional representativa da categoria de Delegados de Polícia no Brasil, ao longo de sua história tem trabalho em sede de controle concentrado de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal em questionamentos diversos sobre a investigação exercida pelo Ministério Público.

Importante frisar que, recentemente, o ministro Edson Fachin, do STF, pediu destaque em cinco ADIs que tratam da competência e regulação do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações. Com isso, os julgamentos serão reiniciados em plenário físico, na data de hoje – 23 de março, às 14:00 horas.

Serão apreciadas 5 ADIs –

ADIns 2.943 (movida pelo Partido Liberal), 3.309, 3.318, 7.175 e 7.176 (estas últimas movidas pela ADEPOL DO BRASIL.

O patrono de todas estas ações (inclusive do Partido Liberal) é o decano e 1° Vice Presidente Jurídico de nossa entidade nacional, Dr. Wladimir Sérgio Reale, que com seu empenho, coragem e conhecimento vasto trouxe argumentos sólidos que questionam a violação do sistema de freios e contrapesos da investigação diretamente realizada pelo Ministério Público e a ausência de paradigma constitucional originário que dê esta prerrogativa àquele órgão, sendo, pois, inconstitucionais dispositivos de leis orgânicas dos órgãos ministeriais que dispõem sobre a atuação investigativa do Parquet.

Até o momento o Ministro Edson Fachin, relator das ações, julgou pela constitucionalidade dos dispositivos impugnados, ao passo que os Ministros Gilmar Mendes, Dias Tofolli e Ricardo Lewandowski manifestaram-se pela inconstitucionalidade.

Pedimos a todos que acompanhem este histórico julgamento, que será transmitido a partir das 14:00 horas, com sustentação oral de nosso Vice Presidente Jurídico Dr. Wladimir Reale.

Fonte: https://adepoldobrasil.org.br/urgente-stf-julgara-hoje-4-adis-da-adepol-do-brasil-sobre-a-constitucionalidade-da-investigacao-do-ministerio-publico-em-leis-organicas/


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