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A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – Lei 14735/2023 estabeleceu em seu artigo 47 a data de 05 de abril como o “Dia Nacional da Polícia Civil”

Nesta data, no ano de 1808, foi instituída a Intendência Geral de Polícia com funções de polícia judiciária civil e apuração das infrações penais, constituindo-se como o marco institucional pioneiro das Polícias Civis no Brasil, conforme minuciosa e emblemática pesquisa realizada pelo Delegado de Polícia, Mestre e Doutor Custódio Serrati Castellan, na obra “Polícia Civil Brasileira: 1808 a 1889”, trabalho histórico impecável que usou fontes documentais.

Que a data de 05 de abril seja um marco de comemoração e valorização anual de todas as Polícias Civis do Brasil.


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